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PORTARIA Nº 191, DE 6 DE AGOSTO DE 1998.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO os comentários recebidos em decorrência da consulta pública realizada pela Portaria no 176, de 22 de junho de 1998, publicada no D.O.U. de 25 subseqüente;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9o do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar a Norma Complementar do Serviço de Radiodifusão Comunitária Nº 02/98, anexa a esta Portaria.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos pedidos para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária protocolizados no Ministério das Comunicações em data anterior à publicação da presente Portaria.
Art. 3º Os interessados em executar o Serviço deverão requerer a autorização na forma prevista na Norma ora aprovada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS