PORTARIA No 169 DE 25 DE MAIO DE 1998
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PORTARIA No 169 DE 25 DE MAIO DE 1998.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9o do Regulamento dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão, aprovado pelo Decreto no 2.593, de 15 de maio de 1998, resolve:

Art. 1o Aprovar a Norma de Procedimentos para Autorização e Licenciamento para Execução dos Serviços de Retransmissão e de Repetição de Televisão - N° 01 /98, anexa a esta Portaria.

Art. 2o Revogar, em conseqüência, a Portaria no 611, de 14 de junho de 1978, publicada no D.O.U. de 19 subseqüente; os incisos II, III, IV e V da Portaria no 93, de 19 de julho de 1989, publicada no D.O.U. de 20 subseqüente; a Portaria no 653, de 1o de setembro de 1994, publicada no D.O.U. de 5 subseqüente; a Portaria no 986, de 5 de dezembro de 1994, publicada no D.O.U. de 6 subseqüente; e a Portaria no 85, de 1o de março de 1995, publicada D.O.U. de 2 subseqüente.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS