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                                              LEGISLAÇÃO BÁSICA:

OUTORGAS DE CONCESSÃO E PERMISSÃO:

Atualmente, as outorgas de concessão ou permissão para execução dos serviços de radiodifusão, compreendendo a transmissão de sons (radiodifusão sonora) e de sons e imagens (televisão), só poderão se efetivadas mediante prévio processo licitatório coordenado pelo Ministério das Comunicações.

CONCESSÃO – É a autorização (Decreto) outorgada pelo Poder Público competente a entidades executoras dos serviços de radiodifusão sonora (OM-OT-OC) de caráter nacional ou regional e de televisão (TV). É de competência do Presidente da República a outorga de concessão.

PERMISSÃO – É a autorização (Portaria) outorgada pelo Poder Público competente a entidades executoras dos serviços de radiodifusão de caráter local (FM). É de competência do Ministro de Estado das Comunicações a outorga de permissão.

O prazo de validade de uma concessão ou permissão é de 10 (dez) anos para radiodifusão sonora e 15 (quinze) anos para radiodifusão de sons e imagens podendo ser renovadas por sucessivos e iguais períodos.

Para que o Ministério das Comunicações proceda a abertura do processo licitatório é necessário que já exista um canal ou freqüência disponível no Plano Básico de Distribuição de Canais da ANATEL, referente a determinado tipo de serviço (OM, OT, OC, FM, TV e etc).

PLANO BÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS – É a alocação, reserva e distribuição de canais e freqüências para todo o território geográfico, após estudos de viabilidade técnica, de modo de os mesmos não venham sofrer ou causar interferência entre si.

COMO SOLICITAR A ABERTURA DE EDITAL DE RADIODIFUSÃO ?

O interessado em executar o serviço de radiodifusão sonora em determinada localidade, onde já exista canal o freqüência disponível no Plano Básico, poderá solicitar a abertura do processo licitatório através de requerimento próprio dirigido ao Ministério das Comunicações, acompanhado de um breve Estudo de Viabilidade Econômica mostrando que as potencialidades do município comportam a sustentação de uma emissora ou de mais uma emissora, no caso da existência de uma já instalada na localidade. Em outras palavras, o Estudo de Viabilidade Econômica serve para demonstrar que a previsão de investimento a ser realizado (na compra de equipamentos, instalação e preço ofertado pela outorga) terá retorno financeiro após um determinado período.

Em localidades onde não exista canais e freqüências disponíveis no Plano Básico, o interessado em executar o serviço de radiodifusão poderá solicitar a inclusão do(a) mesmo(a) junto a ANATEL, através da apresentação de um estudo de viabilidade técnica elaborado por profissional habilitado (engenheiro de telecomunicações) e após a inclusão do(a) mesmo(a) no referido Plano, poderá serem tomadas as providências do parágrafo anterior. "Um pedido de abertura de edital de concorrência só terá oportunidade de ser atendido se existir o canal ou freqüência disponível para a localidade de interesse".

COMO PARTICIPAR DO PROCESSO LICITATÓRIO ?

Após a publicação do Edital de Licitação no Diário Oficial da União os interessados poderão retirá-lo na Delegacia do Ministério das Comunicações dos Estados, geralmente sediadas nas capitais, mediante pagamento de uma taxa, visando o ressarcimento dos custos correspondentes ao processo licitatório, atualmente fixado em R$ 50,00 (cinqüenta reais).

O processo licitatório dar-se-á na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, com critérios de pontuação predefinidos, constantes do Edital.

Poderão participar do processo licitatório as sociedades nacionais por ações ou cotas de responsabilidade limitada, deste que subscritas por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, bem como as Fundações.

REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES:

Para habilitar-se, a proponente estará obrigada a satisfazer as exigências relativas à Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Qualificação Econômico-Financeira e Regularidade Fiscal previstas no edital de licitação.

CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA:

Para fins de pontuação, a proponente deverá elaborar a Proposta Técnica observando os critérios estabelecidos no edital, cujos principais são os seguintes:

P1 – Pontuação relativa ao tempo total diário de programação da emissora em horas (Tt)

P1 = 0,75 x (Tt – 16) pontos, para 16 < Tt £ 24

Condição mínima = 16 horas de funcionamento diário

P2 – Pontuação relativa ao percentual do tempo total diário de funcionamento da emissora, excetuando o tempo mínimo fixado no art. 28 do Decreto 52.795, destinado a programas jornalísticos, educativos e informativos, de caráter geral (T)

P2 = 65,0 x [(%T – 5) / (%T + 5)] pontos, para 5% £ T £ 8%

Condição mínima = T = 5%

P3 – Pontuação relativa ao percentual do tempo total diário de funcionamento da emissora, excetuando o tempo mínimo fixado no art. 28 do Decreto 52.795, destinado a serviço noticioso, de caráter geral (T)

P3 = 65,0 x [(%T + 5) / (%T - 5)] pontos, para 5% £ T £ 8%

Condição mínima = T = 5%

P4 – Pontuação relativa ao percentual do tempo total diário de funcionamento da emissora, destinado a programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos e gerados na própria localidade de execução do serviço (T)

P4 = 78,0 x [(%T – 2) / (%T + 2)] pontos, para 2% £ T £ 4%

Condição mínima = T = 2%

P5 – Pontuação relativa ao percentual do tempo total diário de funcionamento da emissora, excetuando o tempo mínimo fixado no art. 28 do Decreto 52.795, destinado a serviço noticioso produzido e gerado na própria localidade de execução do serviço (T)

P5 = 18,0 x [(%T - 2) / (%T + 2)] pontos, para 2% £ T £ 4%

Condição mínima = T = 2%

P6 – Pontuação relativa ao prazo em meses (Pz), para iniciar a execução do serviço em caráter definitivo.

P6 = 8 + 40 x [(36 – Pz) / (36 + Pz)] pontos, para 9 £ Pz £ 36

Condição mínima: Pz = 36 meses

VALORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA:

PT = (P1 + P2 + P3 + P4 + P5 + P6) pontos

GRUPOS DE ENQUADRAMENTO:

O calculo das pontuações subsequentes depende do enquadramento a seguir:

I - RADIODIFUSÃO SONORA
1. Onda Tropical Grupo A
2. Onda Curta Grupo A
3. Onda Média (Local e regional) Grupo A
4. Onda Média (Nacional) Grupo B
5. Freqüência Modulada ( Classes C; B1 e B2) Grupo A
6. Freqüência Modulada ( Classes A1; A2; A3 E A4) Grupo B
7. Freqüência Modulada ( Classes E1; E2; e E3) Grupo C
II - RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS
Classes A e B Grupo B
Classe E Grupo C

PROPOSTA DE PREÇO PELA OUTORGA:

Encontra-se estabelecido no Edital de licitação o Valor mínimo (Vmim) que deverá ser ofertado pela outorga. A proponente vencedora da licitação pagará em duas parcelas o valor ofertado pela outorga, sendo a primeira parcela na ocasião da assinatura do contrato de adesão de permissão e a segunda parcela no prazo de até doze meses a contar da data de assinatura do referido contrato.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO

PP = 50 + 50 [(Vof – Vmim) / Vof] .................................. (Grupo A)

PP = 60 + 40 [(Vof – Vmim) / Vof] .................................. (Grupo B)

PP = 70 + 30 [(Vof – Vmim) / Vof] .................................. (Grupo C)

Onde:

PP = PONTUAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO PELA OUTORGA

Vof = Valor do Preço Ofertado pela Outorga

Vmim = Valor Mínimo fixado para a Outorga

PONTUAÇÃO FINAL DA LICITAÇÃO (VALOR PONDERADO)

Será considerada vencedora da licitação, por localidade de prestação de serviço, a proponente habilitada e classificada na Proposta Técnica e na Proposta de Preço pela Outorga, que obtiver o maior valor expresso pela seguinte formula:

VP = (0,90 PT + 0,10 PP) pontos...........................................(Grupo A)

VP = (0,50 PT + 0,50 PP) pontos...........................................(Grupo B)

VP = (0,10 PT + 0,90 PP) pontos...........................................(Grupo C)

Onde:

VP: Valor Ponderado das pontuações das Proposta Técnica e de Preço pela Outorga

PT: Pontuação da Proposta Técnica

PP: Pontuação da Proposta de Preço pela Outorga

Para participar da licitação com chances de obter a outorga é necessário sólidos conhecimentos na legislação de radiodifusão, bem como experiência na área de licitações. Na oportunidade a CONSUTEL oferece seus serviços de consultoria e assessoria na elaboração das propostas técnicas e de preço pela outorga que consiste no seguinte:

  1. Assessoria na confecção do contrato social;
  2. Análise, organização e conferência de toda documentação relativa a habilitação;
  3. Confecção e planejamento da proposta técnica;
  4. Confecção e apresentação de sugestão para elaboração da proposta de preço pela outorga;
  5. Instruções de como proceder perante a Comissão de Licitação;
  6. Elaboração de eventuais recursos ou impugnações;
  7. Acompanhamento, através do Diário Oficial da União de todos os atos, convocações ou chamamentos da Comissão de Licitação;
  8. Acompanhamento de todo processo licitatório até a ocasião da outorga.

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