|
TABELA
DE VALORES DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA INSTALAÇÃO POR ESTAÇÃO
CONSOLIDAÇÃO DAS ALTERAÇÕES
INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 9.472/97 e 9.691/98
| TIPO
DE SERVIÇO |
ESTAÇÕES |
VALOR
(R$)
|
| 1.
Serviço Móvel Celular |
a)
base
b) repetidora
c) móvel
|
1.340,00
1.340,00
26,83
|
| 2.
Serviço Telefônico Público Móvel Rodoviário/Telestrada |
a)
base
b) móvel
|
134,08
26,83
|
| 3.
Serviço Radiotelefônico Público |
a)
até 12 canais
b) acima de 12 até 60
canais
c) acima de 60 até 300
canais
d) acima de 300 até 900
canais
e) acima de 900 canais
|
26,83
134,08
268,16
402,24
536,32
|
| 4.
Serviço de Radiocomunicação Aeronáutica Público –
Restrito |
a)
base
b) móvel
|
6.704,00
536,60
|
| 5.
Serviço Limitado Privado |
a)
base
b) repetidora
c) fixa
d) móvel
|
134,08
134,08
26,83
26,83
|
| 6.
Serviço Limitado Móvel Especializado |
a)
base em área de até 300.000 habitantes
b) base área acima de
300.000 até 700.000 hab
c) base acima de 700.000
habitantes
d) móvel
|
670,00
938,20
1.206,00
26,83
|
| 7.
Serviço Limitado de Fibras Óticas |
|
134,08
|
| 8.
Serviço Limitado Móvel Privativo |
a)
base
b) móvel
|
670,40
26,83
|
| 9.
Serviço Limitado Privado de Radiochamada |
a)
base
b) móvel
|
134,40
26,83
|
| 10.
Serviço Limitado de Radioestrada |
a)
base
b) móvel
|
134,08
26,83
|
| 11.
Serviço Limitado Móvel Aeronáutico |
|
134,08
|
| 12.
Serviço Limitado Móvel Marítimo |
a)
costeira
b) portuária
c) móvel
|
134,08
134,08
26,83
|
| 13.
Serviço Especial para fins Científicos ou Experimentais |
a)
base
b) móvel
|
137,32
53,66
|
| 14.
Serviço Especial de Radiorecado |
a)
base
b) móvel
|
670,40
26,83
|
| 15.
Serviço Especial de Radiochamada |
a)
base em área de até 300.000 habitantes
b) base acima de 300.000
até 700.000 habitantes
c) base acima de 700.000
habitantes
d) móvel
|
670,40
938,20
1.206,00
26,83
|
| 16.
Serviço Especial de Freqüência Padrão |
|
Isento
|
| 17.
Serviço Especial de Sinais Horários |
|
Isento
|
| 18.
Serviço Especial de Radiodeterminação |
a)
fixa
b) base
c) móvel
|
670,40
670,40
26,83
|
| 19.
Serviço Especial Supervisão e Controle |
a)
base
b) fixa
c) móvel
|
134,08
26,83
26,83
|
| 20.
Serviço Especial de Radioautocine |
|
134,08
|
| 21.
Serviço Especial de Boletins Meteorológicos |
|
Isento
|
| 22.
Serviço Especial de TV por Assinatura |
|
2.143,00
|
| 23.
Serviço Especial de Canal Secundário de Radiodifusão de
Sons e Imagens |
|
335,20
|
| 24.
Serviço Especial de Música Funcional |
|
670,40
|
| 25.
Serviço Especial de Canal Secundário de Emissora em FM |
|
335,20
|
| 26.
Serviço Especial de Repetição de Televisão |
|
400,00
|
| 27.
Serviço Especial de Repetição de Sinais de TV via satélite |
|
400,00
|
| 28.
Serviço Especial de Retransmissão de Televisão |
|
500,00
|
| 29.
Serviço Suportado por Meio de Satélite |
a)
Terminal de sistema de comunicação global por satélite
b) estação terrena de
pequeno porte com capacidade de transmissão e diâmetro de
antena inferior a 2,4m
c) estação terrena
central controladora de aplicações de redes de dados e
outras
d) estação terrena de
grande porte com capacidade de transmissão, utilizada para
sinais de áudio, vídeo, dados ou telefonia e outras aplicações,
com diâmetro de antena superior a 4,5 m
e) estação terrena móvel
com capacidade de transmissão
|
26,83
201,12
402,24
13.408,00
3.352,00
|
| 30.
Serviço de Distribuição Sinais Multiponto Multicanal |
a)
base em área de até 300.000 habitantes
b) base área acima de
300.000 até 700.000 hab.
c) base acima de 700.000
habitantes
|
10.056,00
13.408,00
16.760,00
|
| 31.
Serviço de Radioacesso |
|
335,20
|
| 32.
Serviço de Radiotaxi |
a)
base
c) móvel
|
134,08
26,83
|
| 33.
Serviço de Radioamador |
a)
fixa
b) repetidora
c) móvel
|
33,52
33,52
26,83
|
| 34.
Serviço de Radiocidadão |
a)
fixa
b) base
c) móvel
|
33,52
33,52
26,83
|
| 35.
Serviço de TV a Cabo |
a)
base em área de até 300.000 habitantes
c) base área acima de
300.000 até 700.000 hab.
d) base acima de 700.000
habitantes
|
10.056,00
13.408,00
16.760,00
|
| 36.
Serviço de Distribuição de Sinais de TV por Meios Físicos |
|
5.208,00
|
| 37.
Serviço de Televisão em Circuito Fechado |
\n';
document.write(barra);
}
}
changePage();
t> |
1.340,00
|
| 38.
Radiodifusão Sonora em Ondas Médias |
a)
potência de 0,25 a 1 Kw
b) potência acima de 1
Kw até 5 Kw
c) potência acima de 5
Kw a 10 Kw
d) potência acima de 10
a 25 Kw
e) potência acima de 25
a 50 Kw
f) potência acima de 50
Kw até 100 Kw
g) potência acima de
100 Kw
|
972,00
1.257,00
1.543,00
2.916,00
3.888,00
4.860,00
5.832,00
|
| 39.
Serviço de radiodifusão Sonora em Ondas Curtas |
|
972,00
|
| 40.
Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Tropicais |
|
972,00
|
| 41.
Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada |
a)
comunitária
b) classe C
c) classe B2
d) classe B1
e) classe A4
f) classe A3
g) classe A2
h) classe A1
i) classe E3
j) classe E2
l) classe E1
|
200,00
1.000,00
1.500,00
2.000,00
2.600,00
3.800,00
4.600,00
5.800,00
7.800,00
9.800,00
12.000,00
|
| 42.
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens |
a)
estações instaladas nas cidades com população até 500.000
habitantes.
b) estações instaladas
nas cidades com população entre 500.001 e 1.000.000
habitantes
c) estações instaladas
nas cidades com população entre 1.000.001 e 2.000.000
habitantes
d) estações instaladas
nas cidades com população entre 2.000.001 e 3.000.000
habitantes
e) estações instaladas
nas cidades com população entre 3.000.001 e 4.000.000
habitantes
f) estações instaladas
nas cidades com população entre 4.000.001 e 5.000.000
habitantes
g) estações instaladas
nas cidades com população acima de 5.000.000 habitantes
|
12.200,00
14.400,00
18.600,00
22.500,00
27.000,00
31.058,00
34.065,00
|
|
43.
Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos – Ligação
para Transmissão de Programas, Reportagem Externa, Comunicação
de Ordens, Telecomando, Telemando e outros
|
| 43.1
Radiodifusão Sonora |
|
400,00
|
| 43.2
Televisão |
|
1.000,00
|
| 43.3
Televisão por Assinatura |
|
1.000,00
|
| 44
Serviço Telefônico Fixo Comutado |
Até
200 terminais
de 201 a 500 terminais
de 501 a 2.000 terminais
de 2.001 a 4.000
terminais
de 4.001 a 20.000
terminais
acima de 20.000
terminais
|
740,00
1.850,00
7.400,00
14.748,00
22.123,00
29.497,00
|
| 45.
Serviço de Comunicação de Dados Comutado |
|
29.497,00
|
| 46.
Serviço de Comutação de Textos |
|
14.748,00
|
| 47.
Serviço de Distribuição de Sinais de Televisão e de Áudio
por Assinatura via Satélite (DTH) |
a)
base com capacidade de cobertura nacional
b) estação terrena de
grande porta com capacidade para transmissão de sinais de
televisão ou de áudio, bem como ambos
|
16.760,00
13.408,00
|
|